Integra do Acórdão
|
Ementa pré-formatada para citação
|
Carregar documento
|
Imprimir/salvar
(selecionar) |
|
Processo:
0082350-26.2016.8.16.0014 0054697-83.2015.8.16.0014Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
|
Segredo de Justiça:
Não |
Relator(a):
Leo Henrique Furtado Araujo Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
|
Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal |
Comarca:
Londrina |
Data do Julgamento:
Fri Jul 04 00:00:00 BRT 2025
|
Fonte/Data da Publicação:
Fri Jul 04 00:00:00 BRT 2025 |
Ementa
Requerente(s): TIM CELULAR S/A
Requerido(s): IGOR PEREIRA
Homologo o acordo entabulado entre as partes e, com fulcro no art. 487, III, "b", do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito.
Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao juizado de origem
(TJPR - 3ª Turma Recursal - 0082350-26.2016.8.16.0014 [0054697-83.2015.8.16.0014/1] - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 04.07.2025)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 3turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Recurso: 0082350-26.2016.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Requerente(s): TIM CELULAR S/A Requerido(s): IGOR PEREIRA Homologo o acordo entabulado entre as partes e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao juizado de origem Curitiba, 04 de julho de 2025. Leo Henrique Furtado Araújo Juiz Relator
|